ÁREA PARA ASSOCIADOS
USUÁRIO:
SENHA:
Quero me associar
    X
ÁREA CORPORATIVA
USUÁRIO:
SENHA:
    X
|
  ASSOCIADOS | CORPORATIVO | FALE CONOSCO | LIVRO DE VISITAS | LINKS
   informações | título de especialista | normas
|
 
Institucional
A Associação
Palavra do Presidente
Missão e Objetivos
Regionais
Agenda
Eventos
Imprensa
Associe-se
Educação Continuada
Informações
Medicina de Tráfego
Médicos Qualificados
Curso de Capacitação
Título de Especialista
Consensos e Diretrizes
Legislação
Boletim Ciêntifico
Notícias
Acessibilidade
Serviços e Ações
Entrevista
Estatística
C.I.A.
Campanhas
Publicações
Entrete'ressantes
Monografias
Envie seu artigo
 
 
 INFORMAÇÕES
Normas
Para obtenção do Título de Especialista em Medicina do Tráfego
A Medicina de Tráfego é Especialidade Médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Comissão Nacional de Residência Médica. O médico só pode declarar vinculação com especialidade ou área de atuação quando for possuidor do título ou certificado a ela correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional

de Medicina (Resolução CFM No. 1634/2002).
As normas para obtenção do Título de Especialista em Medicina de Tráfego baseiam-se naquelas estabelecidas pelo convênio AMB/CFM e nos critérios disciplinados pela ABRAMET.
O candidato à obtenção do Título deverá ser médico formado há 2 anos completos ou mais e ser portador de diploma reconhecido e legalmente registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina.

O Concurso consta de duas modalidades de avaliação:

1ª - Avaliação de conhecimentos em Medicina de Tráfego, na forma de 100 testes de múltipla escolha. Será exigido índice de acerto mínimo de 60% das questões para aprovação nesta modalidade.

2ª - Avaliação de Currículo, onde serão considerados exclusivamente o Curriculum Vitae, com as devidas comprovações anexadas, contando apenas as atividades de interesse da Especialidade. O candidato deverá obter no mínimo 100 pontos, dentro dos critérios estabelecidos:

a)Atividade Profissional-20 pontos a cada 12 meses completos de exercício, com pontuação mínima de 40 pontos e máxima de 60 pontos. Períodos de exercício de atividade com duração inferior a 12 meses não receberão pontuação.
Somente serão consideradas como atividades profissionais as atividades laborativas diretamente ligadas à Medicina de Tráfego, tais como: médicos peritos examinadores responsáveis pelo exame de aptidão física e mental de condutores de veículos automotores; médicos que atuam no atendimento pré-hospitalar de acidentados de trânsito; médicos com atuação em empresas (públicas, privadas, autarquias ou sindicatos) de transporte terrestre, marítimo ou aéreo, na área de segurança de tráfego e saúde ocupacional; professores universitários ou docentes de cursos universitários de graduação ou pós-graduação em Medicina de Tráfego; médicos orientadores de viagem.
Outras funções eventualmente não citadas poderão ser consideradas, a critério da ABRAMET, como atividades específicas em Medicina de Tráfego.

b) Títulos - Serão considerados como Títulos, com direito a pontuação até um total máximo de 20 pontos: Doutoramento, Mestrado e cargo de Diretor em área correlata à Medicina de Tráfego - 10 pontos

 
  Página 1 de 6
  Ir para á página: 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06


 
 Informações
 Título de Especialista
Normas
Auto-avaliação
Calendário das Provas
Editais
 
Rua Dr. Amâncio de Carvalho, 507 - Vila Mariana - 04012-090 - São Paulo - SP - 55 11 2137-2700
Horário de funcionamento: segunda à quinta-feira: 08:30 às 18:30h, sexta-feira: 08:30 às 17h