Autoria: Associação Brasileira de Medicina de Tráfego
Elaboração Final: 20 de outubro de 2006
Participantes: Adura. F E, Montal. JHC, Sabbag. AF
DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE COLETA DE EVIDÊNCIAS:
Os dados que serviram de base para a elaboração desta diretriz foram obtidos através da revisão da literatura; publicações na busca de referências bibliográficas realizada nas bases de dados MEDLINE, EMBASE e LILACS; livros – texto; artigos publicados em periódicos e discussão entre os especialistas em Medicina de Tráfego.
GRAU DE RECOMENDAÇÃO E FORÇA DE EVIDÊNCIA:
A: Estudos experimentais e observacionais de melhor consistência.
B: Estudos experimentais e observacionais de menor consistência.
C: Relatos ou série de casos.
D: Publicações baseadas em consensos ou opiniões de especialistas.
OBJETIVOS:
Avaliar as conseqüências do envolvimento materno em acidentes com veículos automotores e definir uma orientação para o uso adequado do cinto de segurança durante a gravidez com conseqüente redução de mortes e ferimentos provocados por acidentes de trânsito.
INTRODUÇÃO
As lesões causadas pelos acidentes de tráfego são as principais causas de mortes por traumatismo, a 10º causa de todas as mortes e a 9º causa de morbilidade em todo o mundo1(D). Muitas destas lesões e mortes podem ser prevenidas por dispositivos de segurança, entre os quais, o cinto de segurança ocupa lugar de destaque. Seu uso reduz a mortalidade e a gravidade das lesões provocadas em ocupantes de veículos automotores envolvidos em acidentes2(B).
O uso do cinto de segurança é recomendado para gestantes, mas muitas mulheres grávidas ignoram a forma correta de utilizá-lo, o seu posicionamento e as exigências legais, colocando a si próprias e ao feto em risco3(C). Muitas gestantes pensam que usar o cinto de segurança é perigoso e que pode ser prejudicial para o feto, porém na realidade, o seu uso confere proteção na imensa maioria das ocasiões4(B). Poucas mulheres são informadas e educadas sobre os efeitos benéficos do uso deste dispositivo de segurança5(C).
Razões alegadas para o não uso do cinto de segurança durante a gravidez incluem o desconforto, medo de prejudicar o feto, esquecimento ou falta de uso habitual. Ademais muitas das gestantes, que se utilizam deste dispositivo de segurança não o ajustam apropriadamente para que o mesmo possa conferir proteção máxima6(C). Outras referem usar o cinto de segurança simplesmente porque é obrigatório por lei7(C). O uso do cinto de segurança, pela gestante, no banco traseiro é significativamente menor que no banco da frente dos automóveis8(B).
O uso correto e apropriado deste dispositivo deve ser estimulado e orientado pelos profissionais de saúde e em especial pelos especialistas em Medicina de Tráfego.