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| Normas para a realização dos Cursos de Capacitação |
O curso será ministrado por faculdades médicas públicas ou privadas reconhecidas pelo MEC, devendo ser reconhecido pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego.*
Conteúdo programático:
Epidemiologia do acidente de Tráfego; Causas do Acidente de Tráfego; Estudo básico do meio ambiente; Fatores humanos; Veículo/manutenção; Estudo do Candidato a Motorista; A importância biopsicossocial do motorista; Primeiros Socorros; Patologias que interferem na condução veicular; Patologias que determinam impedimento definitivo à condução veicular; Patologias que determinam impedimento temporário à condução veicular; Correção do desvio patológico; Superação funcional; Medicamentos que impedem a condução veicular; Patologias que restringem a condução veicular; O portador de Deficiência Física; Critérios para a habilitação da pessoa portadora de deficiência física; O exame prático para a pessoa portadora de deficiência física; As restrições para a pessoa portadora de deficiência física; Próteses humanas e adaptações veiculares; Estudo psicológico dos condutores; Estudo da personalidade acidentogênica; Álcool e drogas na condução veicular; Fadiga e sonolência na condução veicular; O motorista jovem; O motorista idoso; O motorista profissional; O Exame de Aptidão Física e Mental; Critérios para a Aptidão Física e Mental; Diagnósticos Preventivos nos Exames Periciais de Aptidão Física e Mental; Controle de Saúde Pública nos Exames de Aptidão Física e Mental; Legislação de Trânsito; Normas e Resoluções do CONTRAN e Instruções normativas dos órgãos executivos de trânsito; Metodologia do trabalho científico.
Da carga horária: 120 horas distribuídas em 80 horas de atividade teórica e 40 horas de atividade prática.
Da aprovação: ter cumprido 75% da carga horária estabelecida, apresentar trabalho de conclusão de curso e nota mínima de 7,0 na prova de avaliação final.
* A ABRAMET não realiza Cursos de Capacitação, apenas os reconhece, quando solicitados por Faculdades de Medicina reconhecidas pelo MEC, após análise criterioso do cumprimento das exigências da Resolução no. 80/98 do CONTRAN, avaliação do corpo docente e conteúdo rogramático, não auferindo nenhuma remuneração por isto.
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