II DIRETRIZES DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA DE TRÁFEGO PARA A AVALIAÇÃO DE CONDUTORES E CANDIDATOS A CONDUTORES PORTADORES DE HIPERTENSÃO ARTERIAL
Considerando:
.Que os acidentes de trânsito constituem uma importante causa de morbimortalidade em nosso país e a contribuição da hipertensão arterial e suas complicações na gênese desses eventos;
.A publicação de inúmeros estudos importantes que mudaram aspectos fundamentais da prática diária do controle dessa doença;
.Que as taxas de prevalência da hipertensão arterial na população urbana adulta brasileira, em estudos selecionados, variam de 22,3% a 43,9%;
. A alta freqüência de internações hospitalares devidas à hipertensão arterial e suas complicações (insuficiência cardíaca e acidente vascular cerebral);
. O objetivo de reduzir a prevalência, complicações, internações, mortes e acidentes de trânsito relacionados à hipertensão;
. Que podemos exercer papel relevante de Saúde Pública, em virtude do nosso procedimento atingir periodicamente parcela significativa da população e ser, para muitos, uma rara oportunidade de estar frente a frente com um médico;
. O objetivo de aumentar o grau de conhecimento da população sobre a importância do controle da hipertensão arterial;
. A classificação da pressão arterial estabelecida pelas IV Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial das Sociedade Brasileira de Hipertensão, Sociedade Brasileira de Cardiologia e Sociedade Brasileira de Nefrologia.
A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) estabelece as II DIRETRIZES para a avaliação de condutores e candidatos a condutores portadores de Hipertensão Arterial, atualizando o I Consenso de março de 2001.