ARRITMIAS
O médico perito examinador, responsável pelo exame de aptidão física e mental para condutores de veículos automotores deverá saber diferenciar arritmias sem repercussão funcional e portanto de baixo risco, daquelas que causam repercussão funcional como síncopes, dispnéia e dor precordial e conseqüentemente alto risco para a direção veicular.
Esta diferenciação deve ser feita na avaliação cardiorespiratória prevista pela Resolução do CONTRAN através da avaliação pulso e da ausculta cardíaca, mas muitas vezes pode ser necessário exame eletrocardiográfico e/ ou parecer de cardiologista.
Bradicardias ou taquicardias discretas/moderadas, extrassistolia pouco freqüente, sem repercussões funcionais não incapacitam seus portadores.
IIa Diretriz da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego
Deverão ser considerados inaptos temporariamente os condutores ou candidatos a condutores portadores de arritmias com repercussão funcional, bloqueio atrioventricular de 2º e 3º graus, bradicardia acentuada ou taquiarritmias.
VALVULOPATIAS - SOPROS CARDÍACOS
Os sopros cardíacos podem ocorrer sem repercussões hemodinâmicas. Quando orgânicos, são sinais de lesões orovalvulares congênitas ou adquiridas, correspondendo a um grande número de patologias cardiovasculares. Exceto quando funcionais (protossistólicos, suaves, sem frêmito ou irradiação), aconselhamos aos médicos de tráfego se assessorarem de relatórios de cardiologistas.
Na insuficiência aórtica, quando os sintomas se desenvolvem, o prognóstico com simples tratamento clínico é insatisfatório e uma progressiva deterioração da capacidade ventricular esquerda pode ser esperada e a morte súbita não é rara. Na estenose aórtica, após o aparecimento dos sintromas, a expectativa de vida è sensivelmente reduzida. A estenose mitral pode progredir rapidamente e causar grave inapacidade, bem como desenvolver fibrilação atrial. Na insuficiência mitral o prognóstico é bom quando leve e moderada e muitos pacientes podem levar uma vida perfeitamente normal.
As cardiopatias congênitas que apresentam lesões fisiologicamente inconseqüentes ou, aquelas que foram reparadas cirurgicamente com bons resultados, possuem bom prognóstico para o desempenho sem limitações e sem riscos para a segurança na direção veicular.
IIa. Diretriz da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego:
Considerar aptos os portadores de valvulopatias sem repercussão hemodinâmica, com restrição do prazo de validade, somente para as categorias A e B, sem atividade remunerada.
Considerar inaptos os portadores de valvulopatias com repercussão hemodinâmica.
Departamento Científico
Dr. FLÁVIO EMIR ADURA
Diabetes e Condução Veicular: Decisão justa, baseada em evidências.
Em vista das freqüentes consultas e da importância do tema, apresentamos as orientações atuais da Comissão Cientifica para a avaliação de condutores e candidatos a condutores portadores de DIABETES MELLITUS. Considerações: Na evolução crônica do diabetes representarão fatores de risco para a direção veicular: a RETINOPATIA DIABÉTICA, uma das principais causas de perda da visão; a NEUROPATIA DIABÉTICA, com alterações motoras de sensibilidade nos membros inferiores; a DOENÇA ARTERIAL CORONÁRIA e CEREBROVASCULAR, quando de sua instalação súbita no ato de dirigir, e a INSUFICIÊNCIA ARTERIAL PERIFÉRICA, levando inclusive a amputações de membros. Mas, sem dúvida, o maior risco para a segurança de tráfego advém da possibilidade da ocorrência de HIPOGLICEMIA em pacientes diabéticos em uso de insulina.
A possibilidade de ocorrência de hipoglicemia em diabéticos insulino-dependentes por ocasião da condução de veículos já foi significativamente documentada em numerosos estudos internacionais. A mesma literatura, no entanto, é controversa quanto ao risco destes motoristas causarem mais acidentes do que os condutores “não diabéticos”. No Reino Unido (UK), por exemplo, é obrigatória a notificação dos motoristas diabéticos ao Departamento de Trânsito e há restrições quanto ao prazo de validade e quanto á direção de veículos destinados ao transporte de cargas e passageiros. Trabalho da Escola Real de Pós Graduação Médica de Londres, publicado no Diabetes Care, conclui que há um risco de acidente 5 (cinco) vezes maior entre os motoristas diabéticos em uso de insulina; outro trabalho, do Departamento de Diabetes da Escola de Pós Graduação Médica da Universidade de Exeter, infere não haver diferenças significativas de risco de acidentes quando se compara grupos de condutores “que usam”e “que não usam”insulina.
Nos Estado Unidos da América, 9 (nove) estados impedem usuários de insulina de se habilitarem para a condução de veículos destinados ao transporte de cargas e passageiros e 39 (trinta e nove) estados permitem esta habilitação. Dos estados que permitem a habilitação, 26 (vinte e seis) fazem exigências de relatórios complementares. As diretrizes para a habilitação de motoristas na União Européia estabelecem restrições para o condutor que faça uso de insulina, permitindo a direção de veículos não destinados ao transporte de cargas e passageiros.
Conclusão: A avaliação de condutores de veículos automotores portadores de diabetes, e em especial os insulino-dependentes, merece um cuidado acurado do médico perito examinador, uma vez que as doenças prevalentes desta entidade podem trazer risco para a direção veicular e a possibilidade do evento “hipoglicemia” deve ser sempre considerada. A extensão das restrições para todos os motoristas diabéticos em uso de insulina parece não ter sustentação avalizada por evidências científicas. Há riscos diferentes para os pacientes diabéticos que têm dificuldade de acesso aos medicamentos e cumprimento das orientações preconizadas e para aqueles que têm acesso às formulações de insulina mais puras e condições de controle adequado. Não é possível o estabelecimento de regra de consenso e a diretriz preconizada é a avaliação criteriosa e o resultado individualizado, devendo-se, sempre, considerar o risco maior para os candidatos a condutor de veículos destinados ao transporte de cargas e passageiros.