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Consensos e Diretrizes da Medicina de Tráfego para realização do Exame de Aptidão Física e Mentral

MARCAPASSO CARDÍACO

A avaliação de condutores de veículos automotores portadores de diabetes, e em especial os de tipo 1, merece um cuidado acurado do médico perito examinador, uma vez que as complicações associadas podem trazer risco para a direção veicular e a possibilidade do evento "hipoglicemia" deve ser sempre considerada. No entanto, como a hipoglicemia por ocasião da direção de um veículo é evento raro e de ocorrência significativamente influenciada pelo tipo do diabetes e pelo tratamento instituído, a extensão de restrições para todos os motoristas portadores de diabetes, em uso de insulina, não tem sustentação avalizada por evidências científicas. É fundamental, portanto, a avaliação individual caso a caso 41(D).

Os novos medicamentos, os novos tipos de insulina, os novos esquemas terapêuticos e o auto-monitoramento da glicemia capilar com aparelhos práticos e precisos, estão permitindo que o portador de diabetes controle satisfatoriamente os seus níveis de glicemia e possa conduzir veículos com segurança 42(D).


REVASCULARIZAÇÃO MIOCÁRDICA

O retorno às atividades normais após uma cirurgia de revascularização miocárdica ainda é assunto controvertido na Medicina de Tráfego. A Associação Americana de Cardiologia publicou artigo em que considera esta retomada não possível para condutores de ônibus ou caminhão. A Associação Canadense de Medicina, onde as normas de trânsito são até mais rígidas, considera possível este retorno e até o estimula. Na União Européia este retorno está sendo condicionado à comprovação da normalidade cardiológica apoiada em exames complementares.
IIa. Diretriz da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego:
Condutores das categorias A e B, que não exerçam atividade remunerada: poderão ser considerados aptos se clinicamente recuperados após 12 semanas da cirurgia, com restrição do prazo de validade.
Condutores das categorias A, B, C, D e E , que exerçam atividade remunerada: aprovação condicionada a relatório cardiológico favorável, com restrição do prazo de validade.

O prazo mínimo de 12 semanas após a cirurgia, para aprovação , é necessário para que ocorra estabilização hemodinâmica e completa cicatrização do esterno, condições necessárias para uma condução segura. A preocupação com o tipo de atividade a ser exercida pelo condutor prende-se ao maior tempo de exposição ao trânsito a que estará submetido por exigência profissional e às próprias características desta condução, muitas das vezes executada de maneira árdua, representando risco potencial de agravamento da patologia prévia ou de insucesso na recuperação cirúrgica. Nestes casos poderia advir maior risco de envolvimento em acidentes, com conseqüências nocivas também para a coletividade do trânsito.


INSUFICIÊNCIA CARDÍACA

Apesar dos avanços na terapêutica de pacientes com insuficiência cardíaca congestiva, o seu prognóstico permanece ruim, com taxas de mortalidade anuais variando de 10% nos pacientes estáveis e oligossintomáticos, até 50% naqueles com sintomatologia exuberante e progressiva. Cerca de 40-50% dos pacientes com insuficiência cardíaca morrem subitamente, presumivelmente devido às arritmias ventriculares.
IIa Diretriz da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego
Deverão ser considerados inaptos temporariamente os condutores e candidatos a condutores portadores de ICC.



INSUFICIÊNCIA CORONARIANA CRÔNICA

É difícil se precisar o prognóstico da doença cardíaca coronariana e consequentemente seu risco para a segurança do trânsito. Sabemos, no entanto, que 50% das mortes súbitas ocorrem por doença cardíaca coronariana atereosclerótica. Pacientes com angina instável têm óbviamente pior prognóstico. No pós-infarto, alterações eletrocardiográficas de isquemia, necroses extensas, defeitos de condução e arritmia são associadas com uma mortalidade aumentada.
IIa Diretriz da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego
Angina Pectoris: Condutores das categorias A e B , sem atividade remunerada- poderão ser considerados Aptos com sintomas controlados, com restrição do prazo de validade.
Condutores das categorias A,B,C,D,E com atividade remunerada- deverão ser considerados Inaptos temporariamente e a aprovação condicionada a relatório cardiológico favorável, Teste Ergométrico, com restrição do prazo de validade.

Infarto do miocárdio: Condutores das categorias A e B, sem atividade remunerada- poderão ser considerados aptos com recuperação clínica após 8 semanas, com restrição do prazo de validade.
Condutores das categorias A,B,C,D,E, com atividade remunerada- aprovação condicionada a Relatório cardiológico favorável, com recuperação clínica após 12 semanas, Teste Ergométrico, com restrição do prazo de validade.

 
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Consensos da Medicina de Tráfego para realização do Exame de Aptidão Física e Mental
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