2) AUDIOMETRIA
Em caso de reprovação na prova da voz coloquial, o médico perito examinador solicitará audiometria tonal aérea do candidato. Esta audiometria deverá ser realizada por médico ou fonoaudiólogo de conformidade com os pareceres dos Conselhos Federais de Medicina e Fonoaudiologia respectivamente.
RESULTADO:
a) Os candidatos com média aritmética de decibéis ( dB ) das freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz da via aérea ( Davis & Silverman- 1970 ) no ouvido melhor inferior a 40 dB serão considerados aptos para a condução de veículo em qualquer categoria.
b) Os candidatos que tiverem esta média aritmética igual ou superior à 40 dB no ouvido melhor serão considerados INAPTOS TEMPORARIAMENTE, devendo ser encaminhados ao Otorrinolaringologista.
c) Os candidatos que, após tratamento ou indicação de prótese auditiva, conseguirem alcançar, na média aritmética das freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz na via aérea do ouvido melhor, perda auditiva com valor inferior a 40 dB, serão considerados aptos para a condução de veículo de qualquer categoria. Esta média deverá ser comprovada através de uma audiometria tonal aérea após tratamento ou audiometria em campo livre com uso de prótese auditiva, no caso de indicação da mesma. Neste caso deverá constar a observação médica “OBRIGATÓRIO O USO DE PRÓTESE AUDITIVA”.
d) Os candidatos que após tratamento e/ou indicação de prótese auditiva tiverem, na média aritmética das freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz na via aérea do ouvido melhor, perda auditiva igual ou superior a 40 dB, só poderão ser aprovados como condutores para as categorias “A “e “B “, exame otoneurológico normal, devendo constar no documento de habilitação a observação médica “VEDADA ATIVIDADE REMUNERADA”. Os veículos automotores a serem dirigidos por estes candidatos deverão estar equipados com espelhos retrovisores laterais.
3) AVALIAÇÃO DA SÍNDROME DA APNÉIA OBSTRUTIVA DO SONO ( SAOS )
Os candidatos à obtenção, revalidação, adição ou mudança para as categoria “C”, “D” e “E “ da Carteira Nacional de Habilitação deverão ser avaliados quanto à Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono, quando houver indícios clínicos de tal enfermidade.
O médico perito examinador poderá dispor de 3 parâmetros para a avaliação da SAOS:
1º- ESCALA DE SONOLÊNCIA DE EPWORTH
Qual a probabilidade de você cochilar ou adormecer nas seguintes situações ?
Utilize a escala a seguir para escolher o número mais apropriado para cada situação:
0- Nenhuma chance de cochilar
1- Pequena chance de cochilar
2- Moderada chance de cochilar
3- Alta chance de cochilar
a- Sentado e lendo ( )
b- Vendo televisão ( )
c- Sentado em lugar público sem atividades (cinema ,teatro) ( )
d- Passageiro de trem, carro ou ônibus, andando 1 hora sem parar ( )
e- Deitado para descansar à tarde, quando possível ( )
f- Sentado e conversando com alguém ( )
g- Sentado calmamente após almoço sem álcool ( )
h- No carro parado por alguns minutos no trânsito ( )
RESULTADO:NOTA
entre 1 e 6 :provavelmente sono de boa qualidade
entre 7 e 8 : qualidade de sono no limite aceitável
maior que 9: qualidade de sono ruim, necessita investigação
2º - ÍNDICE DE MASSA CORPÓREA
Utilizado como índice de obesidade: IMC= peso (Kg) / altura² (m)
Valores aceitáveis: até 27,8 Kg/m² no sexo masculino=124% peso ideal
até 27,3 Kg/m² no sexo feminino =120% peso ideal
3º - TAMANHO DA CIRCUNFERÊNCIA CERVICAL:
Medida com fita métrica na circunferência cervical, na altura da cartilagem cricotireoídea, em centímetros.
Valores normais: = ABAIXO DE 43,2 cm no homem e 38 cm na mulher.
•Os candidatos com resultado normal para estes parâmetros apresentam baixo risco de serem portadores da síndrome da apnéia obstrutiva do sono ( Goldberg & Schwab - 1998 ).
•Os candidatos que apresentarem alto risco de serem portadores da SAOS deverão ser considerados Inaptos Temporariamente e encaminhados para exame otorrinolaringológico, com avaliação polissonográfica e de nível de vigilância, com elaboração de laudo quanto às condições de segurança em relação à condução de veículos.