Questionário Padronizado a ser aplicado no Exame de Aptidão Física e Mental aprovado pela Câmara Temática de Saúde do Contran:
1) Você toma algum remédio, faz algum tratamento de saúde?
() SIM ()NÃO
2) Você tem algum defeito físico? () SIM ()NÃO
3) Você já sofreu de tonturas, desmaios, eplepsia, convulsões, vertigens?
() SIM ()NÃO
4) Você já necessitou de tratamento psiquiátrico? () SIM ()NÃO
5)Você tem diabetes, doença cardíaca, neurológica, pulmonar, outras?
() SIM ()NÃO
6)Você já foi operado? () SIM ()NÃO
7)Você já fez uso de drogas ou uso imoderado de álcool? () SIM ()NÃO
Assinatura do Candidato sob pena de responsabilidade - Resolução no. 80/98 artigo 3.1
Procedimento para a Avaliação de Condutores e Candidatos
a Condutores Portadores de Epilepsia
I- O condutor ou candidato à habilitação que, no momento do Exame de Aptidão Física e Mental, através da anamnese ou de resposta ao questionário, declarar ser portador de EPILEPSIA ou fazer uso de medicamento antiepiléptico, deverá ter como primeiro Resultado “NECESSITA DE EXAMES COMPLEMENTARES OU ESPECIALIZADOS” e solicitado ao mesmo trazer informações do seu médico assistente através de Questionário
padronizado.
II- Para a avaliação será solicitado obrigatoriamente um Questionário, preenchido corretamente pelo médico assistente que acompanhe o candidato, no mínimo, pelo período de 01 ( um ) ano ( modelo anexo).
III- Para a avaliação consideramos 2 grupos:
1- Candidato em uso de medicação antiepiléptica.
2- Candidato em esquema de retirada de medicação.
IV- Para a aprovação de candidato em uso de medicação antiepiléptica ( grupo I ), este deverá apresentar as seguintes condicões:
a- Um ano sem crise convulsiva.
b- Parecer favorável do médico assistente.
c- Plena aderência ao tratamento.
V- Para a aprovação de candidato em esquema de retirada de medicação ( grupo II ), este deverá apresentar as
seguintes condições:
a- Não ser portador de Epilepsia mioclônica juvenil.
b- Estar no mínimo há 02 ( dois ) anos sem crise convulsiva.
c- Retirada da medicação com duração mínima de 6 ( seis ) meses.
d- No mínimo com 06 ( seis ) meses depois da retirada da medicação sem ocorrência de crises.
e- Parecer favorável do médico assistente. VI- Quando o parecer
do médico assistente for desfavorável, o Resultado do exame deverá ser inapto temporàriamente ou inapto, dependendo de cada caso.
VI- Quando o parecer
do médico assistente for desfavorável, o Resultado do exame deverá ser inapto temporàriamente ou inapto, dependendo de cada caso.