CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS INSCRITOS PARA INTEGRAR
AS CÂMARAS TEMÁTICAS DO CONTRAN
I. Introdução
As Câmaras Temáticas são órgãos técnicos de assessoramento do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, integradas por especialistas representantes de órgãos e entidades da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, e por especialistas representantes de segmentos organizados da sociedade relacionados com o trânsito.
Os segmentos da sociedade, serão representados por pessoas jurídicas, como determina o CTB em seu artigo 13.
As Câmaras têm como finalidade estudar e oferecer sugestões com embasamento técnico consistente sobre assuntos específicos para a tomada de decisões do CONTRAN.
II. Das Câmaras
Atualmente as Câmaras Temáticas são de:
1. Assuntos Veiculares;
2. Educação para o Trânsito e Cidadania;
3. Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via;
4. Esforço Legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito;
5. Formação e Habilitação de Condutores;
6. Saúde e Meio Ambiente no Trânsito.
III – Perfil dos Membros das Câmaras Temáticas
1. Ser servidor do órgão ou entidade de trânsito ou pertencer (associado/similar) à entidade que faz a indicação (conforme seu estatuto ou regimento);
2. Ter experiência na natureza da Câmara na qual sua entidade pleiteia ter representação, expressa no currículo enviado ao DENATRAN (a experiência poderá ser relevada no caso dos representantes de órgãos ou entidades de trânsito que não têm, entre suas competências atribuídas pelo CTB, aquela que é o tema da Câmara);
3. Dispor de tempo para estudar, analisar e relatar os temas em discussão na Câmara;
4. Não faltar às reuniões ordinárias e extraordinárias sob pena de substituição.
A presença será verificada a cada dia de reunião, sendo considerada:
I – meia falta, a ausência em um dos dias da reunião;
II – uma falta, a ausência em todos os dias de duração da reunião.
Perderá o mandato e será substituída a representação que tiver:
I – três meia faltas em três reuniões consecutivas;
II – quatro meia faltas em quatro reuniões intercaladas;
III – duas faltas em reuniões consecutivas;
IV – três faltas em reuniões intercaladas.
IV – Critérios para a seleção dos Órgãos e Entidades que Pleiteiam Representação nas Câmaras Temáticas
1. O órgão ou entidade de trânsito deve estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
2. Para as entidades que pretendam indicar representantes na qualidade de segmentos da sociedade relacionados com trânsito, sua representatividade quanto à temática da Câmara e sua abrangência geográfica terão maior peso que o currículo do especialista, que mesmo assim deverá comprovar experiência na temática da Câmara;