Seção III
DAS VOTAÇÕES E CONCLUSÕES
Art. 17 As conclusões dos estudos técnicos das Câmaras Temáticas serão tomadas pela votação de seus membros, conforme § 1º do artigo 10 deste Regimento Interno, e enviadas ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União.
Art. 18 O voto vencido será consignado na súmula e o membro da Câmara Temática que o tiver proferido poderá justificá-lo resumidamente para tomada à termo, ou juntar, antes da aprovação da súmula da respectiva reunião, as suas razões, passando a fazer parte dela como se transcritas estivessem.
Art. 19 O Coordenador da Câmara terá direito a voto nominal e de qualidade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 Os serviços prestados às Câmaras Temáticas serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.
Art. 21 As despesas dos membros participantes das Câmaras serão suportadas pelos órgãos, entidades ou instituições a que representam.
Parágrafo único. O Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União poderá suportar as despesas mencionadas no caput deste artigo, atendidas as exigências legais.
Art. 22 Os casos de divergência, omissões e dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do CONTRAN.