CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA CÂMARA TEMÁTICA
Art. 7º Compete à Câmara Temática na função de assessoramento do CONTRAN:
I – desenvolver estudos, opinar e sugerir sobre matérias na área de suas atribuições, obedecidas às prioridades estabelecidas por aquele Colegiado;
II – propor ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União a criação de grupo técnico (GT), bem como de Grupo Técnico Inter-Câmaras GTI, para fornecer subsídios aos estudos da Câmara;
SEÇÃO II
DO SECRETÉRIO EXECUTIVO
Art. 8º Compete ao Secretário executivo da Câmara Temática:
I - recepcionar a documentação dirigida à Câmara Temática, distribuindo-a e controlando sua tramitação;
II - assegurar o apoio logístico necessário ao pleno funcionamento da Câmara Temática;
III - encaminhar aos respectivos destinatários, os expedientes e documentos enviados pelo Coordenador da Câmara Temática;
IV – manter a guarda e gestão dos arquivos, registros e documentos de interesse da Câmara Temática.
V - estabelecer, em conjunto com o Coordenador da Câmara Temática, o calendário das reuniões ordinárias, bem como a pauta de todas as reuniões;
VI – encaminhar aos membros da Câmara Temática a convocação e respectiva pauta das reuniões, bem como suas súmulas;
VII – decidir em conjunto com o Coordenador da Câmara Temática a participação de convidados para as reuniões;
VIII – encaminhar à Câmara Temática as demandas estabelecidas pelo CONTRAN para a realização de estudos, registrando e acompanhando a sua tramitação.
SEÇÃO III
DO COORDENADOR
Art. 9º Compete ao Coordenador da Câmara Temática:
I – abrir, encerrar e coordenar as reuniões da Câmara, observadas as disposições deste Regimento;
II – solicitar e conceder vistas dos assuntos constantes da pauta;
III – assinar as súmulas das reuniões e o encaminhamento dos expedientes e pareceres;
IV – designar relator para expedientes e processos;
V – autorizar a manifestação de convidado a respeito de determinado assunto;
VI – convocar, de comum acordo com o Secretário Executivo, reunião extraordinária.
Parágrafo Único. Não estando presente, o Coordenador será substituído pelo Secretário Executivo,
SEÇÃO IV
DOS MEMBROS INTEGRANTES DA CÂMARA
Art. 10 Compete aos membros da Câmara Temática:
I – participar das reuniões e deliberar sobre os assuntos tratados;
II – propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação das matérias tratadas;
III – eleger, o Coordenador, dentre os membros da Câmara;
IV – compor comissões especiais ou grupos técnicos da Câmara (GT), ou inter-câmaras (GTI);
V – relatar processos e elaborar pareceres ou nota técnica, quando designado pelo Coordenador;
VI – solicitar vistas aos expedientes e processos constantes da pauta.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Art. 11 A Câmara Temática reunir-se-á de acordo com calendário previamente aprovado ou quando convocada extraordinariamente.
§ 1º A reunião da Câmara Temática só será instalada com presença mínima de metade mais um de seus membros.
§ 2º Não alcançando número necessário para a instalação, o fato será registrado na súmula, constando da mesma os nomes dos membros que tiverem comparecido.
§ 3º Será atribuída falta aos membros que não comparecerem, mesmo que a reunião não se realize por falta de quorum.
§ 4º Na ausência do titular, a representação se dará pelo suplente.
§ 5o A presença será verificada a cada dia de reunião, sendo considerada:
I – falta de dia, a ausência em um dos dias da reunião;
II – falta de reunião, a ausência em todos os dias de duração da reunião.
§ 6o Perderá o mandato e será substituída a representação que tiver:
I – três faltas de dia, em três reuniões consecutivas;
II – quatro faltas de dia, em quatro reuniões intercaladas;
III – duas faltas de reunião, em reuniões consecutivas;
IV – três faltas de reunião, em reuniões intercaladas.
Art. 12 A ordem dos trabalhos nas reuniões da Câmara Temática será:
I – abertura da reunião;
II - leitura e aprovação de súmula da reunião anterior;
III – apreciação dos assuntos constantes da pauta e sua distribuição para relatoria;
IV - apresentação, discussão e conclusão de pareceres de processos e expedientes constantes da pauta.
Art. 13 As reuniões serão registradas em súmulas, assinadas pelo Secretário executivo, pelo Coordenador e pelos membros da Câmara e encaminhadas ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União.
Art. 14 A convocação do suplente, no caso de impedimento do titular, deverá ser realizada pelo titular.
SEÇÃO II
DA RELATORIA E DO PEDIDO DE VISTAS
Art. 15 O relator designado pelo Coordenador deverá apresentar seu parecer na reunião seguinte, permitida prorrogação por mais uma reunião, desde que devidamente justificada.
Parágrafo Único. O parecer deverá ser encaminhado ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, em meio digital, 5 (cinco) dias úteis antes da reunião.
Art. 16 Após a apresentação do parecer do relator, será facultado o pedido de vistas, com devolução na reunião seguinte.
§ 1º. Após devolução do primeiro pedido de vistas, havendo interesse de algum membro em solicitar novo pedido, o mesmo será concedido simultaneamente a todos os demais membros da Câmara para conclusão na reunião seguinte.
§ 2º. Havendo parecer no pedido de vistas, o mesmo deverá ser encaminhado ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, em meio digital, 5 (cinco) dias úteis antes da reunião.